Introdução
A popularidade das criptomoedas, especialmente o Bitcoin, tem crescido significativamente nos últimos anos. No entanto, junto com essa popularidade, surgem também os usos mal-intencionados. Recentemente, um caso de extorsão envolvendo Bitcoin ganhou destaque, onde criminosos exigiram um resgate de R$500 em Bitcoin. Este texto explora os detalhes do caso, o impacto das criptomoedas no cibercrime e dicas para se proteger de tais ameaças.
Oque Aconteceu?
A pedido dos próprios criminosos, é possível finalizar a compra com outras criptomoedas, mas somente esta forma de pagamento está disponível: “Se precisar de instruções, eu mostro para você, é tão fácil quanto comprar online,” ele diz no extrato a tela.
A notícia circula em grupos de consulta antivacinas do Rio, e até o vendedor dá para quem diz já ter recebido a falsificação: “Achei que estava tudo bem”, diz um comprador. No anúncio, o vendedor diz que o documento é “sigiloso” e o preço começou em R$ 200, mas aumentou. Tudo indica que o valor pode aumentar no futuro.
O documento que foi falsificado afirma ser um arquivo PDF que irá imitar o documento do aplicativo ConectSUS do governo federal. Ele contém todas as informações pessoais que o comprador envia aos criminosos e as duas doses da vacina.
Como não é possível contornar os códigos de autenticação gerados pelo Ministério da Saúde na plataforma, o vendedor alerta que o documento errado só pode ser utilizado quando os códigos QR não são verificados.
Desde setembro, existe uma lei no Rio que estabelece multa de R$ 1.000 como sanção administrativa para quem tentar fraudar prova de vacinação contra a Covid19. Se ele for servidor, a multa sobe para R $1,5 mil.
R$ 500 para quem se recusou a vacinar contra a Covid19. Para dificultar a identificação dos responsáveis, a venda é feita exclusivamente através do Bitcoin e o pagamento deve ser feito antecipadamente para os criminosos
A sanção vale também para quem, com comprovação, foge da clínica sem ter recebido a vacina.casos também são reportados aos órgãos de segurança pública para que os envolvidos possam ser identificados por meio de documentos falsos. O infrator que não paga a multa contrai uma dívida ativa com a comunidade.
Dados da cidade do Rio mostram que só entre os moradores da cidade, mais de 312 mil pessoas nessa faixa etária estão atrasadas para a segunda dose ou ainda não foram vacinadas contra o coronavírus e, então, não podem viajar para locais que tenham passaporte da vacina.
Depois de uma disputa na Justiça, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a devolução do “cartão de vacinação”. Desde o início de outubro, qualquer pessoa com mais de 0 anos deve ser vacinada contra a Covid19 com duas doses ou uma única dose para ter acesso a alguns locais públicos como cinemas, teatros e academias.
O certificado de vacinação também é exigido para residentes de outras cidades e turistas. Para entrar em empreendimentos turísticos como o Cristo Redentor ou o Pão de Açúcar, é necessário comprovar que já recebeu uma ou duas latas, dependendo da sua idade.
Naquele domingo, O Globo mostrou o grupo Telegram Underworld, um serviço de mensagens que rivaliza com o WhatsApp e está tendo um boom de popularidade no Brasil.
O relatório explorou a vegetação rasteira dos links secretos do aplicativo ao longo de três dias, mas levou apenas algumas horas para acessar conteúdo como pornografia infantil, vídeos de tortura e execuções, desculpas nazistas, tráfico ilícito e uma variedade de informações incorretas sobre vacinas.
Mesmo em aplicativos de mensagens em grupo antivacinação, os usuários se unem para lutar contra a rescisão do passaporte na Justiça copiando modelos de habeas corpus, incluindo um do deputado federal Chris Tonietto (PSL Rio).
Nas últimas semanas, o Tribunal de Justiça do Rio recebeu dezenas de pedidos do HC contra um decreto da Câmara Municipal do Rio e de outras cidades do Rio de Janeiro. Uma dessas medidas foi acatada pelo desembargador Paulo Rangel, que concedeu habeas corpus para suspender a carteira de vacinação.
No entanto
A decisão foi suspensa no dia seguinte pelo presidente da Administração Federal de Justiça (TSF), ministro Luiz Fux. Na semana passada, a Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou por unanimidade outro habeas corpus que também utilizou um dos modelos veiculados pelo grupo.
O presidente do Julgamento, Juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, criticou a “lotaria judicial” no seu voto: “Ao consultar o procedimento anterior, confirmo que as duas medidas obrigatórias são idênticas, apenas o nome e a assinatura do paciente foram alterado para
A disseminação de ações semelhantes que podem ser divulgadas nas redes sociais para desafiar a ordem pública no combate à pandemia é obviamente (…) o caso. já foi analisado no STF ”, disse o juiz na sentença.