O consignado privado é uma alternativa de crédito que atrai muitos trabalhadores com carteira assinada por causa das taxas mais acessíveis. O valor das parcelas vem direto do salário, o que facilita para quem busca empréstimos sem juros altos. Mas será que a empresa é obrigada a aceitar Consignado Privado do CLT? Vamos explicar tudo de forma clara e sem enrolação.
Empresa é Obrigada a Aceitar Consignado Privado do CLT?
O que a legislação fala sobre isso?
Quando o assunto é consignado privado, a primeira coisa a entender é o que a lei determina. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não existe nenhum artigo que obrigue empresas do setor privado a oferecerem esse serviço. Diferente do que acontece com funcionários públicos, onde o consignado é bem regulamentado, aqui a situação depende de outros detalhes.
O desconto em folha para esse tipo de empréstimo só rola se a empresa topar fazer parte do processo. Isso geralmente envolve um acordo com o banco ou financeira que oferece o crédito. A Lei 13.172/2015 fixa um limite de 35% do salário para descontos, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão consignado. Mas, mesmo com essa regra, a empresa precisa autorizar.
Pontos da lei
- Não há obrigatoriedade para empresas privadas.
- Desconto máximo é de 35% do salário, se houver aval do empregador.
- Tudo depende da vontade da companhia e do acordo com o banco.
Como a Carteira de Trabalho Digital mudou o jogo?
A chegada da Carteira de Trabalho Digital trouxe uma facilidade extra para o consignado privado. Antes, o empregador precisava ter um convênio com o banco para liberar o crédito aos funcionários. Hoje, as instituições financeiras acessam os dados do trabalhador direto no sistema do governo, o que simplifica a análise.
Mesmo assim, o desconto em folha ainda passa pela empresa. O banco pode aprovar o empréstimo sem problema, mas, se o empregador não quiser processar o desconto, o consignado não sai. Então, a digitalização ajudou, mas não tirou o poder de decisão da companhia.
Efeitos da tecnologia
- Bancos consultam vínculo empregatício online.
- Empresa continua decidindo sobre o desconto.
- Sem convênio, o acesso melhorou, mas não é garantido.
Por que algumas empresas dizem não?
Existem motivos variados para uma empresa recusar o consignado privado. Um deles é o trabalho que isso dá ao setor de recursos humanos. Calcular descontos, repassar valores ao banco e manter tudo dentro do limite exige tempo e organização. Para negócios menores, isso pode pesar.
Outro ponto é evitar complicações com os funcionários. Se alguém pega o empréstimo e depois reclama do salário reduzido, a empresa pode acabar no meio da confusão. Algumas preferem ficar fora disso para não lidar com possíveis dores de cabeça.
Além disso, companhias que já descontam outros benefícios, como vale-transporte ou plano odontológico, podem não querer liberar mais espaço no contracheque. Cada caso tem sua lógica, e isso explica a resistência de algumas.
Razões para a negativa
- Carga extra para o RH gerenciar os descontos.
- Preocupação com reclamações de funcionários.
- Outros descontos já ocupam o limite do salário.
Opções para quem quer o consignado
Se a empresa não aceita o consignado privado, o trabalhador não fica sem saída. Dá para tentar um papo com o RH e explicar como o processo funciona. Mostrar que os bancos cuidam da maior parte da burocracia pode convencer quem está no comando.
Outra possibilidade é procurar opções que usem o FGTS como garantia. Nesse modelo, o pagamento sai do saldo do fundo, e a empresa não precisa se envolver. Claro, isso só funciona se houver dinheiro acumulado no FGTS.
Juntar um grupo de colegas interessados e propor um acordo com o empregador também pode dar certo. Quando a demanda é maior, a chance de a empresa considerar aumenta.
Caminhos alternativos
- Conversar com o RH sobre vantagens do consignado.
- Buscar crédito vinculado ao FGTS.
- Propor um acordo coletivo na empresa.
Quando a empresa topa participar
Se a companhia aceita o consignado privado, o processo flui sem complicação. O trabalhador entrega os documentos pedidos, como identidade, comprovante de renda e residência. O RH libera o desconto, e o banco deposita o valor na conta.
A empresa só precisa enviar as parcelas ao banco mensalmente. Com a facilidade da análise digital, o dinheiro sai rápido, beneficiando tanto o funcionário quanto o empregador, que não enfrenta tanta burocracia.
Resposta final
A empresa não tem obrigação legal de aceitar o consignado privado para trabalhadores CLT. Tudo depende da política interna e da disposição dela em processar os descontos. Se não rolar, dá para explorar o FGTS ou negociar com o RH. Entender essas regras ajuda a encontrar o melhor jeito de acessar esse crédito.